Lei nº 11.941/09 - Débitos Tributários Federais
Prezados clientes e amigos,
Conforme é sabido, foi convertida na Lei n.° 11.941/09 o parcelamento de créditos tributários previsto na Medida Provisória n.° 449/08, cujo prazo para adesão se esvaecerá em 30/11/2009.
No entanto, antes de aproveitar as vantagens tributárias previstas na referida lei, há necessidade da realização de due diligence sobre todos os débitos fiscais da empresa. Isso por que há risco de serem parcelados débitos inexigíveis, que podem estar fulminados pela decadência, prescrição ou prescrição intercorrente, bem como demais hipóteses de que lhe conferem absoluta insubsistência.
O mencionado parcelamento ocorrerá em duas fases: (i) A primeira será de adesão, que se encerrará em 30/11/2009; (ii) a segunda se iniciará após essa data, na qual serão discriminadas todas as dívidas da empresa que serão passíveis de escolha para inclusão no parcelamento.
Assim, para que se evite pagamento de débitos fiscais inexigíveis é imprescindível a análise de todo passivo fiscal da empresa, assegurando-lhe que incluirá no parcelamento apenas a parte de sua dívida que é incontroversa e/ou que possui grandes chances de perda na defesa de uma execução fiscal, garantindo a redução do montante a ser parcelado e, conseqüentemente, a totalidade do passivo.
Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição de V.S.as para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como para realizar o trabalho de due diligence fiscal até a data do término do prazo de adesão ao parcelamento.
Atenciosamente
Fernando Quércia Advogados Associados
Data: 26/08/2009
Fonte: Interna
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